O Governo dos Açores deliberou esta terça-feira encerrar a partir de amanhã, e até 8 de dezembro, todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança; bem como o encerramento, a partir das 22h00, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada; devido à pandemia de Covid-19.
O Conselho do Governo, que esteve reunido segunda-feira, por videoconferência, decidiu ainda que “a partir das 22h00, e até às 06h00 do dia seguinte, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.
Estas medidas de contenção são justificadas pelo executivo açoriano devido aos atuais 407 casos positivos ativos de Covid-19, na Região. O reforço destas medidas passam ainda pela prorrogação do estado de calamidade em cinco ilhas (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial) até dia 8 de dezembro, bem como a prorrogação da declaração da situação de contingência, nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
O Governo dos Açores decidiu ainda encerrar os centros de convívio e suspender as visitas a utentes de Estruturas Residenciais para Idosos, salvo situações excecionais, com limitação a um visitante, em horário restrito, e desde que observadas as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela Autoridade de Saúde Regional.
Determinou igualmente a suspensão de todas as deslocações, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, em serviço, salvo se absolutamente imprescindíveis, e a recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Por sua vez, decidiu suspender todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
O executivo açoriano suspendeu a realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, e recomendação dirigida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, e privadas para a não realização de eventos abertos ao público; bem como a suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas.
Por outro lado, o Conselho do Governo recomendou às autarquias locais a sinalização, junto das forças de segurança e entidades inspetivas competentes, do não cumprimento das regras previstas no número anterior, bem como com as que decorram de orientações da autoridade de saúde regional.
No caso de passageiros que desembarquem na Região, o Governo Regional recomenda que, até à obtenção do resultado do teste de despiste ao SARS-COV-2, realizado ao 6.º dia, limitem as deslocações ao essencial e cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela autoridade de saúde regional; quando pretendam deslocar-se para outra(s) ilha(s), os passageiros devem comunicar essa intenção, à chegada, à autoridade de saúde, através de preenchimento de declaração para o efeito e, quando chegados à ilha de destino final, devem contactar a autoridade de saúde concelhia para realização do teste de despiste ao SARS-COV-2, ao sexto dia, a contar da data de realização do teste realizado nas 72h anteriores ao embarque para a Região.
Relativamente às deslocações interilhas, o executivo recomenda que se limitem ao essencial, devendo cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela autoridade de saúde regional.
Por outro lado, o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores ficou autorizado a solicitar a colaboração das forças de segurança, assim como a utilização de recursos humanos e materiais da administração regional.
A mesma nota do governo açoriano acrescenta que “os encargos resultantes do alojamento, para além do inicialmente contratado pelos passageiros desembarcados no arquipélago, para cumprimento de confinamento obrigatório derivado de resultado positivo ao SARS-CoV-2, bem como para isolamento profilático, determinado pela autoridade de saúde, são assumidos pela Região, nos termos a definir por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças, saúde e turismo.
“O não cumprimento do confinamento obrigatório ou do isolamento profilático, quando determinado pela autoridade de saúde regional, implica a apresentação imediata, pela autoridade de saúde do concelho onde resida ou esteja alojado, de queixa pela prática do crime de desobediência”, sublinha.
O Governo dos Açores salienta que “as medidas previstas na presente resolução podem ser revertidas ou anuladas, a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia de Covid-19 na Região”.
Fonte: Gacs/RA