O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores deu razão ao requerimento de “habeas corpus” de duas cidadãs estrangeiras, uma delas menor de 9 anos, após lhes ter sido decretada quarentena desde dia 9 de agosto até 22 de agosto, por estas terem viajado em lugares próximos de uma pessoa que testou positivo à Covid-19.
De acordo com um comunicado, foi decidido ontem “declarar procedente providência de ‘habeas corpus’ interposta por duas cidadãs estrangeiras, uma delas menor de idade, privadas da liberdade desde 09 de agosto de 2020 em unidade da ilha de São Miguel, estatuto que lhes foi determinado pela Autoridade Regional de Saúde”.
As cidadãs tinham realizado um teste à Covid-19 no dia 07 de agosto, tendo obtido resultado negativo mas, apesar disso, e “por terem vindo, na aeronave, acomodadas em lugares próximos de pessoa que acusou positivo para Covid-19, foram contactadas pela Autoridade Regional de Saúde no sentido de ficarem obrigadas a permanecer isoladas em quarto de hotel até ao dia 22 de agosto de 2020”.
O tribunal refere, em comunicado, que as cidadãs “ficaram impedidas de usar as partes comuns do hotel ou de realizar um passeio higiénico”, tendo, ainda, sido “obrigadas a fazer a limpeza do espaço”. As despesas de alojamento e alimentação “foram-lhes imputadas, com acréscimo de 4 euros por cada deslocação dos trabalhadores do hotel ao quarto. Foi-lhes transmitido que lhes seria enviado um documento para reembolso das despesas, não entregue até à data da decisão”.À cidadã menor de idade, não lhe foi “facultado qualquer material lúdico ou de recreio”.
No dia 12 de agosto, as cidadãs voltaram a fazer novo despiste ao novo coronavírus, tendo o resultado sido negativo.
Segundo a mesma nota, a juíza defendeu que os “normativos invocados pela Autoridade de Saúde Regional” e uma resolução de conselho de governo “não são suficientes, à luz da Constituição da República, para legitimarem a restrição de direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de pessoas não infetadas” com o novo coronavírus.
Fonte: Tribunal Judicial dos Açores /RA