Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto Legislativo Regional Nº 25/2022/A, que procede à organização do trabalho médico suplementar nos serviços de urgência e de atendimento permanente do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.
O decreto vigora de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2024 e define o trabalho suplementar e o acréscimo remuneratório.
O regime previsto no presente diploma tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas especiais ou excecionais em contrário, e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado por estes.
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2013/A, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2013, de 8 de novembro.
fonte: Governo dos Açores