Perante algumas dúvidas suscitadas relativamente à diferença entre os horários de encerramentos de estabelecimentos de restauração e bebidas nos Açores e no território continental, o Governo Regional emitiu um comunicado para esclarecer que, “de acordo com a Resolução do Conselho de Governo em vigor, existem cinco níveis de risco com medidas associadas, nas quais varia a hora de encerramento dos restaurantes, cafés e pastelarias”.
Desta forma, os concelhos que se encontrem em situação de muito baixo risco podem ter os estabelecimentos de restauração e bebidas abertos até às 23h59, os em baixo e médio risco até às 22h00 e os em médio alto ou alto risco às 20h00. “Estas medidas foram implementadas no início do ano, quando Portugal Continental se encontrava em confinamento, com horários mais restritivos e adaptadas recentemente”, refere a mesma nota.
O executivo açoriano adianta ainda que “os Açores têm oito ilhas cujos concelhos se encontram em situação de muito baixo risco, permitindo, por isso, que os estabelecimentos de restauração e bebidas funcionem até às 23h59, ou seja, até mais tarde que o previsto em Portugal Continental.
Apenas em São Miguel é que esta situação é variável, dependendo do nível de risco concelhio. Mesmo assim, São Miguel tem, neste momento, um concelho onde os estabelecimentos encerram mais tarde que Portugal Continental, dois que encerram à mesma hora e três que encerram mais cedo.
O Governo Regional esclarece ainda no comunicado que “ara perceber esta necessidade, importa saber que os concelhos em alto risco apresentam uma incidência superior à observada em Portugal Continental, o que motiva esta necessidade”.
“No entanto, é de salientar que, mesmo em Portugal Continental, existem concelhos onde não se aplica esta medida, como por exemplo Arganil (onde se verifica que apenas podem estar abertas as esplanadas, com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa, até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana) ou Golegã, Montalegre e Odemira (onde se verifica que apenas podem estar abertos os restaurantes, cafés e pastelarias, com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas, até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados). Desta forma, não é verdade que em Portugal Continental os cafés, pastelarias e restaurantes possam funcionar até às 22h30 nos dias da semana e ao fim de semana desde dia 1 de maio”, refere.
Segundo o executivo açoriano, “a razão pela qual se colocam restrições no horário de funcionamento prende-se com a necessidade de limitar o acesso temporal a espaços onde o uso de máscara é impossível, sendo que a esta medida está associada outra que limita a lotação máxima permitida, evitando que se verifiquem ajuntamentos de grandes quantidades de pessoas”.
Fonte: SRSD