“O reforço da transparência no funcionamento da Administração Pública é um objetivo permanente, que tem sido assumido e materializado, pelo Governo Regional, em diversas circunstâncias e por diversas formas”, assegurou Sérgio Ávila.
Sérgio Ávila, ouvido na Comissão Permanente de Política Geral sobre o assunto, adiantou que uma das áreas em que este reforço pode ser concretizado é “exatamente aquela que diz respeito à atividade desenvolvida pelos diversos serviços inspetivos que integram a administração regional”.
“Pretende-se com este diploma concretizar o princípio geral da publicitação dos relatórios das atividades inspetivas, independentemente da natureza ordinária ou extraordinária das mesmas”, afirmou.
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A proposta de Decreto Legislativo Regional, apresentada pelo Executivo, ao Parlamento açoriano, determina a publicitação dos planos de atividades de cada um dos serviços inspetivos no prazo de 30 dias, após o término do ano civil de conclusão dos mesmos, por forma a conciliar o interesse de não divulgação prévia dos planos de inspeções e o aferimento da realização das iniciativas planeadas.
“Para além disso, é imposta a obrigação de publicação dos relatórios das iniciativas inspetivas até ao trigésimo dia, após a data do despacho de conclusão dos mesmos”, acrescentou Sérgio Ávila.
Os casos em que a não publicação decorra de imperativo legal ou de despacho devidamente fundamentado do membro do Governo Regional, com a tutela do respetivo serviço inspetivo, são considerados exceção à regra geral, sendo que, nessas situações de exceção, a obrigação de publicitação recai sobre o referido despacho.