NATIVE WEB INTERET RADIO PLAYER PLUGIN FOR SHOUTCAST2, ICECAST2, RADIOJAR, RADIONOMY AND RADIO.CO powered by Sodah Webdesign Dexheim

Segredo da Rádio

Regulamento Passatempo “O Segredo da Rádio”

DESCRIÇÃO
– “O Segredo da Rádio” é um passatempo promovido pela Rádio Atlântida e R80 com o Patrocínio das Lojas Continente;
– O presente regulamento disciplina a forma de participação e regras do referido passatempo, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios e disposições gerais;
– Neste passatempo, os participantes têm que adivinhar a combinação numérica correcta para abrir um dos cofres espalhados por vários estabelecimentos comerciais;
– Os dígitos serão revelados na emissão das estações de rádio;
– Os prémios a atribuir totalizam um valor máximo de 6.000€ (seis mil euros) anuais;
– O passatempo começa com 500€ (quinhentos euros) em cofre, onde serão adicionados, a partir da 4ª semana do início do mesmo, 125€ (cento e vinte e cinco euros) semanalmente, até acumular 2000€;
– Quando alguém acertar no código correto e abrir o cofre, o passatempo fica imediatamente suspenso, regressando nos dois dias úteis seguintes com o valor inicial de 500€;
– Quando um concorrente acertar no código e abrir o cofre terá que enviar um e-mail imediatamente para segredodaradio@radioatlantida.net com o seguinte texto: Abri o cofre e o código dentro do cofre era XXXXXX.
– Este e-mail só será validado com a resposta do promotor, caso não receba a resposta em 48h ligue para 296201910.
Atenção: caso abra o cofre, para ganhar o prémio deverá dizer qual o código que abriu ou pelo menos os dois últimos dígitos, caso não tenha a certeza, será averiguado se cofre foi forçado ou aberto sem ser com o código e respeitando o regulamento do passatempo.
Num caso improvável de dois cofres serem abertos na mesma hora ou dia, ganha quem enviar primeiro o e-mail, assim evitamos que um possível vencedor passe o código a outra pessoa para abrir o cofre de outra loja, por exemplo.
REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

– Não existe inscrição prévia;
– Cada participante terá que se deslocar aos estabelecimentos onde foram colocados os cofres e tentar acertar na sequência correta;
– Podem participar todos os cidadãos maiores de dezoito anos;
– Ao participar neste passatempo, declara de que conhece e aceita integralmente o regulamento, bem como autoriza a recolha dos seus dados pessoais nos termos e condições referidos no regulamento;
– Cada participante pode concorrer mais do que uma vez, em dias diferentes, caso não tenha ainda ganho qualquer prémio deste passatempo;
– Não podem concorrer a este passatempo funcionários ou colaboradores dos patrocinadores ou das Rádios Atlântida e R80;
– Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontram objectivamente em condições de beneficiarem de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo nem de todos aqueles que se encontram objectivamente em condições de adulterar o decurso do mesmo.
DURAÇÃO DO PASSATEMPO
– O Promotor reserva-se o direito de suspender temporariamente o passatempo por questões de programação ou outras;
– O prazo referido no primeiro ponto da presente cláusula pode sofrer ajustes resultantes da progressão do passatempo ou por questões relacionadas com a programação das Rádios ou estabelecimentos envolvidos.
DIVULGAÇÃO DO PASSATEMPO
– A partir do primeiro mês, de segunda a domingo, várias vezes ao dia, com emissão, na Atlântida e R80, será divulgado um número dos 4 que constituem a sequência correcta de abertura do cofre; Se decorrido o período de 4 meses sem que o cofre tenha sido aberto, as Rádios promotoras podem substituir o código por um novo.
APURAMENTO DOS VENCEDORES
Ao abrir o cofre, ganha a primeira pessoa a enviar o código secreto, que está dentro do cofre para o e-mail segredodaradio@radioatlantida.net
ENTREGA DO PRÉMIO
– Os prémios são entregues em numerário;
– Os prémios anunciados são líquidos de imposto;
– Todos os prémios do passatempo devem ser entregues ao vencedor, no prazo máximo de 30 dias.
– Se o vencedor não reclamar o prémio no prazo de 30 dias, perde o direito ao mesmo. Neste caso, o valor reverterá para instituições de cariz social.
PROTEÇÃO DE DADOS
Durante este passatempo, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos vencedores, designadamente, nome e apelido, telefone, e-mail, data de nascimento e localidade.
Os dados pessoais recolhidos são tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) sendo que a participação no passatempo depende, como condição necessária, do conhecimento e da aceitação expressa do seguinte:
Os concorrentes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do passatempo e apuramento do vencedor.
O vencedor aceita que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio.
Os dados pessoais dos vencedores são armazenados num ficheiro eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias, contados desde a data de participação ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega do prémio.
O vencedor aceita que o seu nome e localidade de residência possam ser divulgados pela Atlântida e R80, em antena e através da Internet.
O Promotor garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos, assegurando a possibilidade de acesso e retificação dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 296201910 ou por e-mail para: geral@radioatlantida.net.
Sem prejuízo da regra geral, constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos podem ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
O Promotor fica com o direito de utilização dos conteúdos áudio dos participantes deste passatempo nas plataformas que entender. O Promotor fica com a exclusividade dos direitos de utilização de todas as imagens, vídeos e detalhes do passatempo em causa.
CONDIÇÕES GERAIS
Qualquer vencedor que atue de má-fé e participe no passatempo utilizando informação falsa, se identificado, é automaticamente excluído.
O Promotor não é responsável por quaisquer falhas de ordem tecnológica que sejam alheias e externas à sua vontade e que inviabilizem ou interrompam a prestação de algum participante.
Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do passatempo é considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
Toda e qualquer actuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva, no decorrer deste concurso, são consideradas fraudulenta. No caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de excluir o participante. As participações consideradas fraudulentas podem ser comunicadas às autoridades competentes. Caso ocorra um motivo de força maior, o Promotor pode suspender a realização do passatempo e, eventualmente, alargar o seu período de duração.
O Promotor não é responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do passatempo, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, pelo que se exonera de qualquer responsabilidade daí emergente.
Sem prejuízo da condição de prévia declaração expressa do conhecimento e da aceitação do presente regulamento, estabelecida no ponto supra, a participação neste passatempo implica total conhecimento deste regulamento, bem como dos seus termos e condições e demais implicações impostas para a divulgação das imagens e para a divulgação do nome do concorrente.
Cabe ao promotor a interpretação e integração das lacunas do presente regulamento de cujas decisões não haverá recurso.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os premiados não podem renunciar a uma eventual utilização promocional gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não e/ou voz, para efeitos promocionais, salvo se renunciarem ao seu prémio.
A promoção ao passatempo pode ser feita na rádio, digital, outdoor ou anúncios de imprensa, obrigando-se o Promotor a expor claramente as principais condições, respeitantes ao mesmo, aos participantes que nela foram integrados.